TJSP - 1034589-48.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 20:52
Decisão Determinação
-
28/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034589-48.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Adélia da Silva Ronqui -
VISTOS.
Conforme se observa da inicial, pretende a autora, servidora pública aposentada, a condenação da ré ao pagamento em pecúnia dos dias de licença-prêmio que deixou de usufruir enquanto estava na ativa.
Todavia, muito embora a certidão de fls. 14 ateste a existência de 180 dias de licença-prêmio não usufruídos, vê-se que a autora pleiteou neste processo indenização referente a apenas 30 (trinta) dias, tendo ajuizado outras duas ações (processos nº 1034590-33.2025.8.26.0576 e nº 1034591-18.2025.8.26.0576) para a cobrança dos outros 150 (cento e cinquenta) dias, em flagrante abuso de direito e má-fé processual, visando, claramente, o fracionamento de seu crédito para burla do regime de precatórios em caso de eventual procedência das ações.
Diante de tais circunstâncias, determino à autora que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, de modo a contemplar nesta ação o pedido referente à totalidade dos dias de licença-prêmio não usufruídos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e condenação às penas de litigância de má-fé.
Int. - ADV: THIAGO NUNES LEITE (OAB 404609/SP) -
27/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 08:10
Decisão Determinação
-
22/08/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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