TJSP - 4010405-50.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4010405-50.2025.8.26.0002/SP AUTOR: DURVALINO DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): HIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SP487170) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
De início, em que pese as alegações da parte autora de que obteve os benefícios da gratuidade de justiça no processo perante à 5ª Vara Cível deste Foro Regional, necessário se faz verificar se o requerente ainda ostenta a mesma condição de hipossuficiência econômica de antes.
Assim, para análise do pleito de justiça gratuita, determino à(s) parte(s) autora (s) que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, traga cópias : - cópia da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal; - cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal último exercício fiscal ou print da tela da Receita Federal do Brasil com a informação de que não consta na base de dados vinculada ao CPF do(a) demandante(s), o qual poderá ser consultado pelo link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp; - outros documentos que entender pertinentes para demonstração da situação financeira alegada.
Do contrário, deverá recolher as custas iniciais e despesas de citação no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação (art. 290 do CPC).
Ademais, nos termos do artigo 320 do CPC, a inicial dever ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
No caso dos autos, em sua inicial (pág. 3), o autor faz referência à negativação de seu nome através da juntada de um documento anexo à exordial.
Entretanto, tal documento não foi, de fato, acostado à inicial.
Assim, necessário se faz a emenda da inicial para juntada de tal documento, cuja imprescindibilidade é mister para a demanda.
Portanto, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora juntar aos autos os documentos pertinentes para análise de seu pedido de gratuidade de justiça, bem como emendar a inicial.
Após, tornem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Int. 21/08/2025 Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI -
25/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:21
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DURVALINO DOS SANTOS FILHO. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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