TJSP - 0005471-69.2024.8.26.0482
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005471-69.2024.8.26.0482 (processo principal 1022419-11.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. - 1.
Promova a serventia a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 e parágrafos do CPC, pelo sistema SISBAJUD, até o valor suficiente para satisfação do crédito e seus acessórios. 2.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, cumpra a serventia o disposto no § 2º do art. 854 do CPC, e aguarde-se por cinco dias (§ 3º do mesmo dispositivo). 3.
Em caso de resultado positivo de indisponibilidade, com certidão de decurso de prazo por ausência de manifestação da parte devedora, fica a Serventia autorizada a tomar as providências necessárias para transferir, junto ao sistema SISBAJUD, o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo, convertendo-se o montante indisponível em penhora, ficando dispensada a lavratura do respectivo termo. (art. 854, § 5º, do CPC). 4.
Após, intime-se a parte devedora nos termos do artigo 841 e §§ do CPC. 5.
Fica autorizado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios, entendido como a soma de valores localizados que correspondam a, aproximadamente, 1% do total do débito exequendo, com desbloqueio independentemente de nova ordem judicial. 6.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 7.
Com ou sem manifestação, voltem conclusos para outras deliberações.
Outros pedidos serão apreciados oportunamente.
Int.
Executados abaixo: Miguel Ribeiro dos Anjos Valor atualizado: R$ 6.585,13 - ADV: GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 447628/SP), GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8350/MT), DR.
GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8350O/MT) -
28/08/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 16:01
Conclusos para decisão
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21/06/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 05:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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