TJSP - 1001325-12.2023.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/04/2024 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/04/2024 10:22
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/02/2024 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/02/2024 15:37
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
25/01/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:29
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/10/2023 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/10/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:47
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/09/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:41
Juntada de Petição de Réplica
-
14/09/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 21:45
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Lyuji Tanaka (OAB 167045/SP), Guilherme Medina Garé (OAB 409789/SP) Processo 1001325-12.2023.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Luiza Maestrello Gomes -
Vistos.
Preliminarmente, retifico de ofício o polo passivo da ação para nela constar como requerida a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Cadastre-se.
Comprovada a hipossuficiência (fl.L 10), defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Aduz a requerente ter sido notificada para o pagamento de IPVA, sob pena de protesto.
Sustentou não ser mais a proprietária do veículo, razão pela qual requer a tutela de urgência para determinar a sustação do protesto.
Extrai-se dos autos que não foi comunicada a alienação à autoridade de trânsito, conforme determina o artigo 134 do Código de Trânsito.
Contudo, os documentos acostados com a inicial demonstram que o veiculo encontra-se na posse de terceiro (fl. 27/28).
Tal circunstância atribui verossimilhança às alegações.
De outra parte, possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação consiste no risco de negativação do nome do requerente em cadastros de proteção crédito, como desdobramento do protesto.
No mais, a medida não se mostra irreversível, pois, em caso de eventual improcedência da ação, a requerida poderá lançar mão dos meios legais para a cobrança de seu crédito.
Presentes, pois, os pressupostos do art. 300 do CPC.
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do débito, determinar a sustação do protesto ou dos seus efeitos, caso já tenha se realizado, bem como eventual inscrição em dívida ativa.
Comunique-se ao cartório de protestos local (fl.14), servindo cópia desta decisão como ofício..
Int. -
24/08/2023 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 08:16
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:52
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020257-27.2022.8.26.0050
Justica Publica
Ian Kennedy da Rocha Silva
Advogado: Lais Naked Zaratin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2022 20:42
Processo nº 1001972-30.2022.8.26.0450
Graciliano Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lariane Rogeria Pinto Del-Vechio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2022 14:01
Processo nº 0001333-05.2022.8.26.0070
Aender Lopes Rezende Silva
Ecletica Agricola Importacao e Exportaca...
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2022 16:20
Processo nº 1027102-56.2023.8.26.0007
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Alexandre Soares da Silva 16990785802
Advogado: Marcos Cesar Orquisa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 13:01
Processo nº 1014126-19.2021.8.26.0223
Juizo Ex Officio
Marquiel Francisco de Melo
Advogado: Regina Sales de Paula e Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2022 12:57