TJSP - 1000605-85.2025.8.26.0572
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000605-85.2025.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Fernando Ferreira de Araujo - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
A isenção de custas previstas no artigo 54 da Lei 9.099/95 é restrita ao primeiro grau de jurisdição, ainda assim com as restrições previstas em lei, estendendo-se ao segundo grau somente nas hipóteses de gratuidade ou assistência judiciária.
Interposto o recurso, em quarenta e oito horas o recorrente deve efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, independentemente de intimação, sob pena de deserção.
Prevalece que o prazo é contado minuto a minuto, nos termos do § 4º do artigo 125 do C.P.C.
Devidamente intimado para comprovar a alegação de hipossuficiência (fl. 14), a parte recorrente quedou-se silente (fl. 170).
Ante o exposto, JULGO DESERTO o recurso inominado nos termos do artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95.
Após o prazo para eventual recurso desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LEONARDO DE LOLLO FERREIRA CERIBELI (OAB 440564/SP) -
20/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 18:26
Pedido conhecido em parte e procedente
-
26/05/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
18/05/2025 11:42
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 07:36
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 22:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:32
Mudança de Magistrado
-
20/02/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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