TJSP - 1032219-96.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032219-96.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Jose Francisco Liberato - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE FRANCISCO LIBERATO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar à ré que inclua a verba denominada 'Vantagem Pessoal - URV' na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço percebidos pela autora (quinquênios e sexta-parte), apostilando-se.
Sem prejuízo, CONDENO a parte requerida a pagar ao autor o valor das diferenças acumuladas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
Sobre os valores apurados incidirá correção monetária pela Tabela Prática IPCA-E do E.
TJSP a partir das datas em que deveriam ter sido pagas (Tema nº 810) até a entrada em vigor da EC 113/2021, a partir de quando incidirá apenas a Taxa SELIC, que servirá tanto para atualização do débito quanto para a compensação da mora.
Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), à qual se aplica subsidiariamente a Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Da mesma forma, diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível, também, o reexame necessário.
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: "1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Publique-se e intimem-se. - ADV: MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP) -
27/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:21
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 15:58
Ato ordinatório
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14/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 09:57
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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12/08/2025 06:35
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 11:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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06/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
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05/08/2025 19:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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