TJSP - 0008682-80.2024.8.26.0590
1ª instância - 04 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 18:10
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008682-80.2024.8.26.0590 (processo principal 1015516-53.2022.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Milton da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -
Vistos.
Fls. 31/35: Oficie-se ao INSS encaminhando-se a sentença de fls. 308/313 do Processo nº: 1015516-53.2022.8.26.0590.
Intimem-se. - ADV: MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP), ANDRÉ LUIZ BERNARDES NEVES (OAB 165424/SP) -
27/08/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 11:14
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008682-80.2024.8.26.0590 (processo principal 1015516-53.2022.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Milton da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -
Vistos.
Considerando o teor da Súmula 410 do STJ, estabelecendo que "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer", intime-se pessoalmente, por mandado, o setor da autarquia responsável pela implantação do benefício, a ser realizada junto ao CEABDJ (Central Especializada de Análise dos Benefícios Demandas Judiciais), para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, dar cumprimento à implantação do benefício previdenciário concedido nos autos, sob pena de imposição de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de 30 dias, que poderá ser majorada em caso de recusa sistemática.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se. - ADV: MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP), ANDRÉ LUIZ BERNARDES NEVES (OAB 165424/SP) -
18/08/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:26
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:36
Decisão Determinação
-
29/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 00:33
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 19:16
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:11
Ato ordinatório
-
08/01/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 18:43
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030056-46.2025.8.26.0576
Caio Thomaz Souza dos Santos
Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio ...
Advogado: Patricia Cristina Obvioslo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 12:47
Processo nº 1000485-59.2025.8.26.0534
Marcelo Jose Rezende Teixeira
Durvalina de Almeida Teixeira
Advogado: Lilian Duarte Varuzzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 22:22
Processo nº 1035014-75.2025.8.26.0576
Sergio Pinheiro Ribeiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Eduardo Moreno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 21:47
Processo nº 1043606-27.2025.8.26.0506
Banco Bradesco Financiamento S/A
Alex Bruno Cardoso Alves
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 10:21
Processo nº 1004483-65.2023.8.26.0482
Banco Bradesco S/A
Roberta Fernandes de Campos ME
Advogado: Neide Salvato Giraldi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2023 16:05