TJSP - 1003325-70.2025.8.26.0363
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003325-70.2025.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Alexandre Valpassos Viana -
Vistos.
Primeiro, esclareço à parte autora que, de acordo com o artigo 54 da Lei 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas e despesas.
Por esta razão, deixo, por ora, de apreciar o pedido de justiça gratuita formulado na inicial, que deverá ser renovado, em sede recursal, para que seja apreciado, caso seja do interesse da parte.
Ademais, intime-se a parte requerente a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção do feito, sem exame de mérito, para: 1) Especificar, no primeiro pedido (p. 12), de que forma pretende o recálculo de seus adicionais por tempo de serviço, ou seja, quais verbas pretende incluir na base de cálculo de seu adicional temporal.
Ressalto que tal indicação não deve envolver qualquer verba de natureza trabalhista, que deve ser objeto de pedido junto à Justiça do Trabalho; 2) Especificar o valor do pedido, com indicação de valor exato, eis que, no rito dos Juizados Especiais Cíveis, não se admite a prolação de sentença ilíquida, nos termos do artigo 38, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95; 3) Adequar a planilha de cálculo de págs. 33/44, para que passe a indicar atualização em conformidade com o Tema nº. 810 do E.
Supremo Tribunal Federal, até o advento da Emenda Constitucional nº. 113/2021, em 08 de dezembro de 2021, a partir de quando deverá incidir correção monetária tão somente pela aplicação da Taxa Selic; 4) Apresentar holerites referentes a todo o período abrangido pela planilha de cálculo do item "3"; 5) Adequar, sendo o caso, o valor da causa.
Int. - ADV: MARIA BEATRIZ BOCCHI BEZERRA (OAB 297333/SP) -
27/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:37
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 14:15
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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