TJSP - 1000151-17.2025.8.26.0278
1ª instância - 03 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000151-17.2025.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Antonio Alves Batista Neto -
Vistos. 1 - ) Em um contexto sócio-econômico de uma Comarca na qual cerca de 80% dos jurisdicionando se socorrem da gratuidade processual, a interpretação de que é suficiente a mera declaração de pobreza deve ser interpretada "cum grano salis", mormente diante da previsão contida no artigo 99, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil.
Posto isso, determino à(s) parte(s) ré(s) que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,traga cópias das três últimas declarações do imposto de renda (documento a ser inserido com sigilo externo no SAJ) ou print da tela da Receita Federal do Brasil com a informação de que não consta na base de dados vinculada ao CPF do(a) demandante(s), o qual poderá ser consultado pelo link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp ; além de cópia da carteira de trabalho, sob pena de indeferimento ao benefício.
Na mesma oportunidade, esclareça a parte interessada sua renda mensal familiar, patrimônio e se possui dependente. 2 - ) Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, digam as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação, bem como se há outras provas a produzir, justificando a pertinência de cada qual.
Isso porque é certo que "o magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe apreciar a necessidade de sua produção, sendo soberano para formar seu convencimento e decidir fundamentadamente, em atenção ao princípio da persuasão racional" (STJ, AgInt no REsp n. 2.077.630/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024).
Deve o(a) Douto(a) Advogado(a), ao proceder a peticionar, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38022 - Indicação de Provas", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de que a apreciação da petição aguarde a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
21/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Réplica
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02/05/2025 02:26
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 19:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 18:01
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 13:18
Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 11:43
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/01/2025 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/01/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/01/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 22:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
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16/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 16:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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