TJSP - 1058494-36.2024.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058494-36.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rita Marcia Castello Silva - - Paulo Evandro Rocha -
Vistos. 1- Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva em que já houve homologação do débito principal.
A presente intimação se refere somente ao valor dos honorários de sucumbência (fls. 234). 2- Diante do cálculo, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC).
Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independentemente de incidente ou embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente.
Após eventual processamento da impugnação, somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido.
Assento que, se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC).
Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE - Execução de Precatórios e n° 85 da E.
Presidência.
Em caso de resistência, intime-se a parte exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Valor: R$ 1.176,57; data-base: 08/2024.
Int. - ADV: ORLEANE FARIAS DE ANDRADE (OAB 382854/SP), ORLEANE FARIAS DE ANDRADE (OAB 382854/SP) -
25/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 14:20
Conclusos para decisão
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27/06/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 22:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 22:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 22:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 18:44
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/06/2025 18:32
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 16:22
Conclusos para decisão
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20/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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25/01/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2024 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 17:23
Conclusos para despacho
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14/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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