TJSP - 0007021-74.2003.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 05:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 20:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007021-74.2003.8.26.0114 (114.01.2003.007021) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Sociedade Campineira de Educação e Instrução -
Vistos.
DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica.
Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado.
Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos.
Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º).
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º).
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836).
Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados.
Cumprimento de Sentença: Havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de protesto do título judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome do executado junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º), a ser efetivada por ofício ao SPC e/ou SCPC e através do sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito.
Execução de Título Extrajudicial: Na forma da lei, poderá a parte exequente requerer o apontamento a protesto do título executivo que fundamenta o processo de execução, bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º).
A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto.
Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita.
Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844).
Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Campinas, 25 de abril de 2025. - ADV: ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP) -
25/08/2025 13:15
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:24
Ato ordinatório
-
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/04/2025 10:14
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 13:33
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 13:33
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 10:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/12/2024 05:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 16:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/10/2024 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 16:57
Juntada de Ofício
-
21/08/2024 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 18:54
Penhora Deferida
-
07/08/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2023 15:40
Evoluída a classe de 40 para 156
-
12/09/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 06:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2023 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2023 22:53
Expedição de Carta.
-
05/04/2023 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/01/2023 05:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 09:23
Ato ordinatório
-
08/10/2022 05:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2022 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2022 10:05
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
15/07/2022 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
04/07/2022 10:04
Autos no Prazo
-
04/07/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 10:10
Ato ordinatório
-
01/07/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2022 10:58
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
15/02/2022 11:09
Bloqueio/penhora on line
-
14/02/2022 18:08
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2022 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2022 18:03
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/01/2022 17:11
Serventuário
-
17/09/2019 17:47
Serventuário
-
07/08/2019 11:58
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
07/08/2019 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2019 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2019 12:50
Recebidos os autos da Conclusão
-
05/08/2019 12:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
01/08/2019 16:41
Serventuário
-
31/07/2019 05:05
Suspensão do Prazo
-
18/07/2019 11:42
Serventuário
-
18/07/2019 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2019 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2019 13:58
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/07/2019 13:57
Ato ordinatório
-
12/07/2019 12:27
Serventuário
-
12/07/2019 12:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 15:16
Juntada de Ofício
-
11/07/2019 15:15
Juntada de Ofício
-
11/07/2019 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2019 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2019 12:16
Recebidos os autos da Conclusão
-
04/07/2019 19:38
Proferido Despacho
-
26/06/2019 10:26
Serventuário
-
27/05/2019 11:59
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2019 13:08
Serventuário
-
21/05/2019 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2019 10:44
Serventuário
-
07/05/2019 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2019 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2019 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2019 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2019 11:29
Ato ordinatório
-
30/04/2019 15:53
Expedição de Mandado.
-
30/04/2019 14:22
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 13:42
Serventuário
-
25/03/2019 10:00
Serventuário
-
21/03/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 16:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2019 17:41
Serventuário
-
14/03/2019 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 10:22
Serventuário
-
11/03/2019 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2019 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2019 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2019 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2019 12:24
Expedição de Ofício.
-
22/02/2019 12:56
Expedição de Ofício.
-
20/02/2019 12:17
Serventuário
-
20/02/2019 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2019 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2019 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2019 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2019 15:38
Decisão
-
18/02/2019 15:32
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/02/2019 11:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 11:05
Decisão
-
08/02/2019 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2019 16:03
Serventuário
-
23/11/2018 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2018 14:50
Serventuário
-
21/09/2018 11:41
Autos no Prazo
-
21/09/2018 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2018 10:22
Autos no Prazo
-
24/08/2018 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2018 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2018 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2018 14:31
Ato ordinatório
-
22/08/2018 14:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2018 10:04
Serventuário
-
26/07/2018 09:24
Autos no Prazo
-
26/07/2018 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2018 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2018 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2018 19:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2018 11:25
Serventuário
-
16/07/2018 15:25
Conclusos para decisão
-
16/07/2018 14:51
Decisão
-
22/03/2018 11:10
Serventuário
-
22/03/2018 11:09
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2018 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2017 16:40
Serventuário
-
27/11/2017 11:11
Autos no Prazo
-
27/11/2017 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2017 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2017 13:14
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/11/2017 11:37
Decisão
-
21/11/2017 17:17
Conclusos para decisão
-
21/11/2017 17:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2017 16:46
Autos no Prazo
-
30/01/2017 11:52
Serventuário
-
03/11/2016 13:10
Serventuário
-
03/11/2016 12:53
Expedição de Mandado.
-
01/11/2016 17:02
Serventuário
-
30/11/2015 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2015 10:19
Serventuário
-
22/05/2015 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2015 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2015 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2015 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2015 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2015 11:38
Ato ordinatório
-
27/04/2015 11:30
Ato ordinatório
-
23/04/2015 09:14
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/04/2015 09:12
Decisão
-
17/04/2015 15:30
Conclusos para decisão
-
16/04/2015 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2014 10:46
Serventuário
-
04/11/2014 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2014 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2014 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2014 10:40
Serventuário
-
03/07/2014 12:56
Expedição de Mandado.
-
03/07/2014 09:57
Expedição de Mandado.
-
02/07/2014 15:30
Serventuário
-
13/09/2013 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2013 00:00
Serventuário
-
26/07/2013 00:00
Serventuário
-
03/07/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2013 00:00
Ato ordinatório
-
03/05/2013 00:00
Serventuário
-
17/04/2013 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2013 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
26/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
23/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
25/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
09/04/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
09/04/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/04/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
03/04/2012 00:00
Despacho Proferido
-
02/04/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
22/02/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
17/02/2012 00:00
Aguardando Providências
-
08/11/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
04/11/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
17/10/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
17/10/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/10/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
10/10/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
10/10/2011 00:00
Despacho Proferido
-
05/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
10/05/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
28/01/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
28/01/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/01/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
12/01/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
03/01/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
03/01/2011 00:00
Despacho Proferido
-
14/12/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
14/12/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
14/12/2010 00:00
Aguardando Providências
-
17/11/2010 00:00
Aguardando Providências
-
22/04/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
22/04/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/04/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
09/11/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
09/11/2009 00:00
Despacho Proferido
-
23/10/2009 00:00
Aguardando Providências
-
19/10/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
19/10/2009 00:00
Despacho Proferido
-
18/09/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
11/09/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
11/09/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
11/09/2009 00:00
Despacho Proferido
-
25/05/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
25/05/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/05/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
28/11/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
28/11/2008 00:00
Despacho Proferido
-
21/10/2008 00:00
Aguardando Mandado
-
17/07/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
11/07/2008 00:00
Despacho Proferido
-
02/07/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
11/03/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
07/03/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2008 00:00
Despacho Proferido
-
14/12/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
28/08/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
07/08/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/03/2006 00:00
Despacho Proferido
-
10/11/2005 00:00
Aguardando Publicação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2003
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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