TJSP - 1030433-17.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2025 09:42
Mudança de Magistrado
-
01/09/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030433-17.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Celso Carvalho Silveira -
Vistos.
Recebo o recurso INOMINADO interposto pela parte recorrente, em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), de acordo com o Enunciado 75 do FOJESP ("No sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo"). Às contrarrazões no prazo legal.
Se for o caso, dê-se vista ao MP.
Após, encaminhem-se os autos ao COLÉGIO RECURSAL com as nossas homenagens.
Int. - ADV: LUIZ ROBERTO BARBOSA (OAB 171012/SP), ELEN ROBERTA SINASTRE BARBOSA (OAB 333382/SP) -
29/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:47
Recebido o recurso
-
28/08/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030433-17.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Celso Carvalho Silveira - Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados, o fazendo para condenar a requerida à incorporação do Adicional de Local de Exercício ALE 100% sobre o salário-base, referente ao quinquênio anterior ao ajuizamento do mandado de segurança coletivo e a pagar as parcelas atrasadas do período de 1º/03/2013 a 23/01/2014; acessórios nos termos dos fundamentos e decretada a extinção do feito.
Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais.
P.I.C. - ADV: ELEN ROBERTA SINASTRE BARBOSA (OAB 333382/SP), LUIZ ROBERTO BARBOSA (OAB 171012/SP) -
27/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 11:01
Mudança de Magistrado
-
22/08/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:38
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
12/08/2025 08:05
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 06:44
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 06:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/07/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008836-68.2024.8.26.0309
Juliana Adabo Atizani Patavino
Macerata Administracao e Participacao Lt...
Advogado: Claudia Alonso Daud Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2020 21:33
Processo nº 1000225-51.2025.8.26.0414
Valdomiro de Souza
Adaias Garcia de Souza
Advogado: Ana Paula Barbosa Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 11:11
Processo nº 0005019-81.2024.8.26.0604
Bloquear Rastreamento LTDA. EPP
Euler Resende Pereira
Advogado: Priscila Garbi Silva Assalin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2023 18:00
Processo nº 1005004-62.2018.8.26.0198
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha
Elisabeth Portugal Mendes
Advogado: Danilo Alves Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2018 11:30
Processo nº 1030433-17.2025.8.26.0576
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Celso Carvalho Silveira
Advogado: Luiz Roberto Barbosa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 11:38