TJSP - 1027375-06.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027375-06.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Arlindo de Jesus Duram - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I e IV do Código de Processo Civil.
Destaque-se que, no âmbito dos juizados especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, ante o disposto no art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao Juizado Especial da Fazenda Pública, consoante o art. 27 da Lei 12.153/09.
Sem custas e sem honorários em razão do feito tramitar no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Transitada em julgado e observadas as formalidades legais e as deliberações desta decisão, arquivem-se estes autos.
P.R.I. - ADV: CARLOS FLORIDO MIGLIOLI (OAB 301582/SP), LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP) -
27/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:20
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
25/08/2025 16:24
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 15:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
16/07/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:35
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:52
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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