TJSP - 1032408-74.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:20
Recebido o recurso
-
01/09/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2025 09:42
Mudança de Magistrado
-
01/09/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032408-74.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Hugo Henrique Rampaso do Nascimento - Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, o fazendo para condenar o requerido no pagamento das parcelas decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício ALE, no percentual de 100% sobre o salário-base, referente ao período de 1º/03/2013 a 23/01/2014 ou eventual reestruturação na carreira, o que ocorrer primeiro; acessórios nos termos dos fundamentos, decretada a extinção do feito.
Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais.
P.I.C. - ADV: CLAYTON PESSOA DE MELO LOURENÇO (OAB 213868/SP) -
31/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032408-74.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Hugo Henrique Rampaso do Nascimento -
Vistos.
Remetam-se os autos ao MM.
Juiz de Direito designado para auxiliar esta Vara, Dr.
Eduardo Garcia Albuquerque, para análise e eventual prolação de sentença/decisão.
Int. - ADV: CLAYTON PESSOA DE MELO LOURENÇO (OAB 213868/SP) -
27/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 11:44
Mudança de Magistrado
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26/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Réplica
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21/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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20/08/2025 06:27
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 21:35
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 21:35
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 21:34
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
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11/08/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 20:02
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
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06/08/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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