TJSP - 1008985-05.2025.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008985-05.2025.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Sivanildo da Silva Viana e outros - Magistrado(a) Beatriz Braga - Reformaram parcialmente a sentença em sede de reexame necessário.
V.U. - EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCESSÃO DA ORDEM.
ART. 14, §1° DA LEI 12.016/09.
RECONHECIMENTO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE EM RECOLHER O ITBI TENDO-SE COMO BASE DE CÁLCULO O VALOR DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL (HASTA PÚBLICA), NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO TEMA 1113 (RESP.
Nº 1.937.821/SP), SEM A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
A SENTENÇA MERECE REFORMA APENAS NO TOCANTE AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
A DATA DO FATO GERADOR, CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA UNÂNIME, É A DATA DA TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE, QUE SE MATERIALIZA COM O REGISTRO DO TÍTULO (ARTIGO 1245 DO CÓDIGO CIVIL) E NÃO COM A ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU REMISSÃO DO BEM.
NESSE CONTEXTO, NÃO HÁ SE FALAR EM ENCARGOS MORATÓRIOS (JUROS E MULTA).
CONTUDO, DEVE INCIDIR CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A BASE DE CÁLCULO A PARTIR DA DATA DA CARTA DE ARREMATAÇÃO ATÉ O SEU REGISTRO, PELA TABELA PRÁTICA DO TJ/SP (IPCA-E).SABE-SE QUE A CORREÇÃO NÃO É ENCARGO MORATÓRIO E NÃO ALTERA O VALOR REAL DEVIDO, SERVINDO APENAS PARA ATUALIZAR O VALOR DA BASE DE CÁLCULO DESDE A DATA DA TRANSAÇÃO ATÉ A DATA DO REGISTRO IMOBILIÁRIO.
REFERIDA CONSIDERAÇÃO É NECESSÁRIA A FIM DE MANTER-SE O VALOR REAL DA OPERAÇÃO E, ASSIM, EVITAR-SE O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CONTRIBUINTE EM DETRIMENTO DO FISCO.
REFORMA-SE PARCIALMENTE A SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO APENAS PARA DETERMINAR-SE A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO ITBI PELA TABELA PRÁTICA DO TJSP (IPCA-E), NOS TERMOS DO ACÓRDÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Marcos Velosa (OAB: 153275/SP) - Renata Elaine Vieira da Silva (OAB: 163116/SP) (Procurador) - 1º andar -
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 07/08/2025 1008985-05.2025.8.26.0053; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1008985-05.2025.8.26.0053; Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis; Recorrente: Juízo Ex Officio; Recorrido: Sivanildo da Silva Viana e outros; Advogado: Paulo Marcos Velosa (OAB: 153275/SP); Interessado: Município de São Paulo; Advogada: Renata Elaine Vieira da Silva (OAB: 163116/SP) (Procurador) -
07/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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01/06/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 17:22
Concedida a Segurança
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13/05/2025 09:32
Conclusos para decisão
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12/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2025.
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28/03/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 15:36
Juntada de Mandado
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04/03/2025 04:16
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/02/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:49
Conclusos para decisão
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21/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
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20/02/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 17:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:42
Conclusos para decisão
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13/02/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 17:34
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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10/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 10:07
Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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