TJSP - 1500103-31.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500103-31.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Tupinamba Vampré - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação para reconhecer a ausência de interesse processual da FESP, julgando extinto processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, VU - EMENTA AÇÃO DE REGRESSO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO SERVIÇO NOTARIAL PRAZO PRESCRICIONAL TERMO INICIAL EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.I) APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA PELO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO AO RESSARCIMENTO DE VALORES DECORRENTES DE CONDENAÇÃO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, IMPUTADA À ATUAÇÃO IRREGULAR DE DELEGATÁRIO DE SERVIÇO NOTARIAL.II) INAPLICABILIDADE DO PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ART. 22 DA LEI Nº 8.935/94, DIANTE DA INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL DO DECRETO Nº 20.910/32, POR SE TRATAR DE DEMANDA PROPOSTA PELA FAZENDA PÚBLICA.
III) RECONHECIMENTO, CONTUDO, DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, ANTE A INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO OBJETO DA AÇÃO ORIGINÁRIA, CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA O EXERCÍCIO DA PRETENSÃO REGRESSIVA, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ E DO TJSP.
IV) REFORMA DA SENTENÇA PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC.
CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS NOS TERMOS DO ART. 85, § 3º, DO CPC.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bernardo Amorim Chezzi (OAB: 385570/SP) - Gabriel Cardoso de Souza (OAB: 464931/SP) - Gustavo Silva Xavier (OAB: 528125/SP) (Procurador) - 1º andar -
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 07/08/2025 1500103-31.2024.8.26.0053; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1500103-31.2024.8.26.0053; Assunto: Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário; Apelante: Paulo Tupinamba Vampré; Advogado: Bernardo Amorim Chezzi (OAB: 385570/SP); Advogado: Gabriel Cardoso de Souza (OAB: 464931/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogado: Gustavo Silva Xavier (OAB: 528125/SP) (Procurador) -
07/08/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2025 13:56
Conclusos para decisão
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24/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:41
Ato ordinatório
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17/06/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 20:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 11:28
Conclusos para decisão
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23/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:00
Ato ordinatório
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10/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 14:59
Julgada Procedente a Ação
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14/02/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 23:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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31/10/2024 23:03
Conclusos para decisão
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02/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 14:11
Ato ordinatório
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10/06/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 00:39
Juntada de Certidão
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03/05/2024 10:52
Expedição de Carta.
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30/04/2024 18:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/04/2024 12:24
Conclusos para decisão
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30/04/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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