TJSP - 1053331-92.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1053331-92.2023.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Audrilene Pimentel - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Deram provimento em parte ao reexame necessário.
V.U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
REEXAME NECESSÁRIO.
LICENÇA-PRÊMIO.
CONVERSÃO EM PECÚNIA.
REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO, EM PARTE.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO PROPOSTA POR SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA CONTRA O ESTADO DE SÃO PAULO PARA PLEITEAR A CONVERSÃO EM PECÚNIA DE 210 (DUZENTOS E DEZ) DIAS DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA PODE SER CONVERTIDA EM PECÚNIA E SE ESTA VERBA SE SUJEITA AO TETO REMUNERATÓRIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA EM PECÚNIA APÓS A APOSENTADORIA DO SERVIDOR É CABÍVEL A FIM DE SE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 635 DO STF.4.
AS VERBAS DEVIDAS EM DECORRÊNCIA DA CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA ESTÃO SUJEITAS AO TETO REMUNERATÓRIO, CONFORME O TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 975 DO STF.
PROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO NESSE ASPECTO.IV.
DISPOSITIVO5.
REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO, EM PARTE.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 487, INCISO I; ART. 85, §3º, INCISO I; ART. 496, INCISO I.
LEI ESTADUAL Nº 10.261/1968, ARTS. 209 E 210.
EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021, ART. 3º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, RE 1.167.842, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 975.
STF, ARE 721.001, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 635.
STJ, AGINT NO RESP 1936519/AM, REL.
MIN.
BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, J. 28/03/2022.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000434-91.2023.8.26.0510, REL.
JAYME DE OLIVEIRA, 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 02/02/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio Antonio Marcelino (OAB: 354177/SP) - Renata de Oliveira Martins Cantanhêde (OAB: 250317/SP) (Procurador) - 1º andar -
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 07/08/2025 1053331-92.2023.8.26.0576; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1053331-92.2023.8.26.0576; Assunto: Licença-Prêmio; Recorrente: Juízo Ex Officio; Recorrido: Audrilene Pimentel; Advogado: Marcio Antonio Marcelino (OAB: 354177/SP); Interessado: Estado de São Paulo; Advogada: Renata de Oliveira Martins Cantanhêde (OAB: 250317/SP) (Procurador) -
07/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/08/2025 10:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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11/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 11:42
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 07:22
Julgada Procedente a Ação
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05/05/2025 22:25
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 16:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2025.
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25/04/2025 02:06
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
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16/03/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Réplica
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05/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 12:40
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
21/02/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2024 19:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/11/2024 13:23
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2024.
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13/07/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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05/12/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2023 12:08
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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01/12/2023 10:45
Conclusos para decisão
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29/11/2023 15:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/11/2023 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/11/2023 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/11/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2023 17:44
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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27/11/2023 14:34
Conclusos para decisão
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23/11/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2023 09:38
Suspensão do Prazo
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02/11/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 10:32
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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