TJSP - 1044611-05.2024.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044611-05.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Thiago Amaro -
Vistos.
Diante do trânsito em julgado, ciência às partes e se o caso, ao MP. À requerida, através de seu procurador constituído, para que tome as providências no sentido de dar cumprimento ao decidido na fase de conhecimento, comprovando nos autos o cumprimento da obrigação, sob pena de multa a ser aplicada por este juízo.
Deve, ainda, apresentar ao Juízo informações do critério e conta adotados quando do apostilamento, bem como a data da efetiva implantação, para que a parte exequente tenha subsídios para elaboração de seus cálculos para execução de parcela pretérita.
Havendo necessidade ou entendimento de que outro órgão especializado é que deve cumprir a ordem ou dar prosseguimento ao seu cumprimento, por medida de economia processual, deverá a autoridade que recebeu o primeiro ofício providenciar o seu reencaminhamento, diretamente e sem interferência do Juízo, comunicando-o, para se evitar eventual aplicação de multa e expedição de ofício para o superior administrativo hierárquico para as providências cabíveis.
Prazo: 30 dias.
Com o apostilamento, vista à PARTE CREDORA para que, em 30 dias, ingresse com cumprimento de sentença/acórdão de forma incidental, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, via peticionamento intermediário digital, sob a classe 156 cumprimento de sentença ou 12078 cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a depender do caso.
Ao ingressar com o cumprimento de sentença/acórdão, deverá ainda apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: 1-) nome completo e número do CPF ou CNPJ do exequente; 2-) o índice de correção monetária adotado; 3-) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4-) o termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; 5-) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6-) a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados; e 7-) havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo, nos termos do artigo 534 do CPC.
Adotando o recente entendimento proferido pelo E.
Tribunal de Justiça, no Agravo de Instrumento 0053675-92.2011.8.26.0000 3ª Câm.
Dir.
Públ., Rel.
ANGELO MALANGA, publicado no DJE de 09/08/2011 e nos termos do artigo 534 do CPC, a confecção dos cálculos é tarefa que incumbe ao credor, de forma que INDEFIRO eventual pedido de apresentação dos demonstrativos de pagamento por parte da executada, ressalvados os casos em que haja comprovação, por parte do credor, de impossibilidade de acessar tais documentos.
Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima por parte do credor, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: REBECA SILVEIRA ZACCHI E SILVA (OAB 374224/SP) -
27/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:36
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/07/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/05/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 16:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
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22/03/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 17:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/02/2025 12:22
Conclusos para decisão
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10/02/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 16:57
Ato ordinatório
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19/12/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 16:58
Decisão Determinação
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06/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 12:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2024.
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04/10/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 11:37
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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03/10/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 14:13
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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01/10/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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