TJSP - 0002045-86.2011.8.26.0132
1ª instância - Foro 13 - Nucleo 4.0_Unidade 13 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002045-86.2011.8.26.0132 (132.01.2011.002045) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rede Real de Drogaria Catanduva Lt Me -
Vistos.
Tendo em vista a prescrição reconhecida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, V (prescrição intercorrente), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Servirá de ofício à repartição competente da Fazenda Pública, para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa quanto esta decisão final, transitada em julgado, nos termos do art. 33, da Lei de Execuções Fiscais.
O encaminhamento do ofício caberá à exequente, sem necessidade de comprovação nestes autos.
Aplicável à espécie o Tema 1229, do STJ, quanto aos honorários advocatícios, se o executado estiver representado por advogado: "À luz do princípio da causalidade, NÃO CABE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980". [in STJ. 1ª Seção.
REsps 2.046.269-PR, 2.050.597-RO e 2.076.321-SP, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, julgado em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo Tema 1.229) (Info 829)].
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: MARCO CÉSAR GUSSONI (OAB 174343/SP), MARCO CÉSAR GUSSONI (OAB 174343/SP) -
28/08/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:24
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
26/08/2025 00:33
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 01:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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15/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:58
Ato ordinatório
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14/04/2025 08:11
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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11/02/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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10/02/2025 13:31
Bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
10/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/02/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
10/02/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
13/12/2022 15:44
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
27/10/2022 13:19
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 11:01
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 16:40
Recebidos os autos do Advogado
-
01/09/2022 11:29
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
26/02/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 16:46
Recebidos os autos do Advogado
-
11/02/2021 13:06
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
01/10/2020 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2020 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2020 16:59
Processo Suspenso por 1 ano
-
24/01/2020 14:34
Recebidos os autos do Advogado
-
14/11/2019 15:05
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
12/09/2019 18:42
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
-
12/09/2019 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2019 14:59
Recebidos os autos do Advogado
-
06/06/2019 13:57
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
24/04/2019 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2019 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2019 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2019 16:04
Expedição de Ofício.
-
20/11/2018 16:20
Expedição de Certidão.
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01/10/2018 15:39
Recebidos os autos do Advogado
-
20/09/2018 14:50
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/09/2017 15:55
Ato ordinatório
-
06/09/2017 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2017 15:16
Recebidos os autos do Advogado
-
10/08/2017 14:12
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
20/01/2017 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
-
24/11/2015 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/10/2015 14:17
Ato ordinatório
-
02/10/2015 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/10/2015 13:42
Recebidos os autos do Advogado
-
24/09/2015 11:58
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/06/2015 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2015 14:28
Recebidos os autos do Advogado
-
28/05/2015 11:03
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
26/05/2015 18:26
Ato ordinatório
-
25/03/2015 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2015 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2015 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/02/2015 17:27
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
02/02/2015 14:44
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
14/01/2015 17:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2014 15:10
Recebidos os autos do Advogado
-
09/10/2014 11:51
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
02/04/2014 16:29
Ato ordinatório
-
24/01/2014 14:35
Recebidos os autos do Advogado
-
09/01/2014 14:43
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/07/2013 12:00
Aguardando Prazo
-
11/07/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
19/04/2013 16:47
Recebimento de Carga
-
04/04/2013 11:45
Carga ao Advogado
-
01/04/2013 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
05/10/2012 13:38
Recebimento de Carga
-
27/09/2012 11:42
Carga ao Advogado
-
25/09/2012 00:00
Aguardando Intimação
-
20/07/2012 14:18
Recebimento de Carga
-
05/07/2012 13:30
Carga ao Advogado
-
27/06/2012 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
19/06/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2012 12:00
Aguardando Prazo
-
14/02/2012 12:00
Aguardando Expedição
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07/02/2012 12:00
Aguardando Expedição
-
18/11/2011 17:02
Recebimento de Carga
-
03/11/2011 11:23
Carga ao Advogado
-
17/10/2011 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
27/09/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2011 12:00
Aguardando Publicação
-
12/08/2011 14:25
Recebimento de Carga
-
28/07/2011 09:36
Carga ao Advogado
-
30/06/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
02/06/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2011 13:24
Recebimento de Carga
-
24/03/2011 10:13
Carga ao Advogado
-
22/03/2011 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
14/03/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2011 12:00
Aguardando Prazo
-
01/03/2011 12:00
Aguardando Expedição
-
16/02/2011 14:30
Recebimento de Carga
-
16/02/2011 12:38
Carga à Vara Interna
-
15/02/2011 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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