TJSP - 1048333-47.2024.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1048333-47.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Luis Antonio Evangelista -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão/r. decisão monocrática.
Ciência às partes e se o caso, ao MP. À requerida, através de seu procurador constituído, para que tome as providências no sentido de dar cumprimento ao decidido na fase de conhecimento, comprovando nos autos o cumprimento da obrigação, sob pena de multa a ser aplicada por este juízo.
Deve, ainda, apresentar ao Juízo informações do critério e conta adotados quando do apostilamento, bem como a data da efetiva implantação, para que a parte exequente tenha subsídios para elaboração de seus cálculos para execução de parcela pretérita.
Havendo necessidade ou entendimento de que outro órgão especializado é que deve cumprir a ordem ou dar prosseguimento ao seu cumprimento, por medida de economia processual, deverá a autoridade que recebeu o primeiro ofício providenciar o seu reencaminhamento, diretamente e sem interferência do Juízo, comunicando-o, para se evitar eventual aplicação de multa e expedição de ofício para o superior administrativo hierárquico para as providências cabíveis.
Prazo: 60 dias.
Com o apostilamento, vista à PARTE CREDORA para que, em 30 dias, ingresse com cumprimento de sentença/acórdão de forma incidental, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, via peticionamento intermediário digital, sob a classe 156 cumprimento de sentença ou 12078 cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a depender do caso.
Ao ingressar com o cumprimento de sentença/acórdão, deverá ainda apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: 1-) nome completo e número do CPF ou CNPJ do exequente; 2-) o índice de correção monetária adotado; 3-) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4-) o termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; 5-) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6-) a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados; e 7-) havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo, nos termos do artigo 534 do CPC.
Adotando o recente entendimento proferido pelo E.
Tribunal de Justiça, no Agravo de Instrumento 0053675-92.2011.8.26.0000 3ª Câm.
Dir.
Públ., Rel.
ANGELO MALANGA, publicado no DJE de 09/08/2011 e nos termos do artigo 534 do CPC, a confecção dos cálculos é tarefa que incumbe ao credor, de forma que INDEFIRO eventual pedido de apresentação dos demonstrativos de pagamento por parte da executada, ressalvados os casos em que haja comprovação, por parte do credor, de impossibilidade de acessar tais documentos.
Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima por parte do credor, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: ELDER OZAKI DE MELO (OAB 308499/SP), EDVALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 368139/SP) -
27/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/03/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/03/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:23
Recebido o recurso
-
27/02/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:23
Mudança de Magistrado
-
16/01/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/01/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 12:00
Mudança de Magistrado
-
16/12/2024 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 10:59
Mudança de Magistrado
-
13/12/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:55
Julgada Procedente a Ação
-
06/12/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 11:21
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 11:20
Mudança de Magistrado
-
05/12/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 21:45
Juntada de Petição de Réplica
-
27/11/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:10
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
25/11/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 12:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
07/11/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033870-52.2019.8.26.0002
Keiko Benedita Kiyomoto
Carlos Roberto de Melo Oliveira e Cia Lt...
Advogado: Ricardo Seichi Takaishi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2019 16:07
Processo nº 0003643-73.2024.8.26.0438
Alessandra Andrade
M. H Moveis Rusticos
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000322-79.2025.8.26.0572
Denilson Luis Paiva
Carlos Alberto Cotian Junior ME
Advogado: Debora Nogueira Turazza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2022 17:47
Processo nº 4000853-39.2025.8.26.0268
Edinaldo Jose de SA
Saint-Gobain Distribuicao Brasil LTDA
Advogado: Agnaldo Gomes Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 13:58
Processo nº 1048333-47.2024.8.26.0576
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Luis Antonio Evangelista
Advogado: Lucas Borges de Paula
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 11:16