TJSP - 4000638-85.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
04/09/2025 16:13
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SP227541 - BERNARDO BUOSI)
-
29/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000638-85.2025.8.26.0099/SP AUTOR: CRISTIANE FURTADO DE ALMEIDA ROSAADVOGADO(A): GUSTAVO NARKEVICS (OAB SP207967)AUTOR: VLADIMIR AMARO ROSAADVOGADO(A): GUSTAVO NARKEVICS (OAB SP207967) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a petição inicial, emenda e documentos para processamento e julgamento da causa.
A prática vem demonstrando reduzida efetividade nas audiências de tentativa de conciliação envolvendo instituições financeiras, operadoras de telefonia, planos de saúde, empresas de seguro, concessionárias de serviço público, empresas de transporte aéreo (nacionais e internacionais) e agências de viagens.
Nesse passo, diante da natureza da atividade desenvolvida pela parte demandada, dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se, para o oferecimento de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da citação (e não da juntada aos autos do aviso de recebimento – cf.
Enunciado 13, FONAJE), sob pena de revelia, ressalvando-se que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar de contestação, além da necessidade de juntada de todos os documentos referentes à regularidade procedimental e aos fatos narrados na petição inicial, sob pena de preclusão.
Int.. -
27/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:07
Despacho
-
27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
26/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
26/08/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/08/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
25/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:13
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 11
-
25/08/2025 18:13
Despacho
-
25/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
25/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000638-85.2025.8.26.0099/SP AUTOR: CRISTIANE FURTADO DE ALMEIDA ROSAADVOGADO(A): GUSTAVO NARKEVICS (OAB SP207967)AUTOR: VLADIMIR AMARO ROSAADVOGADO(A): GUSTAVO NARKEVICS (OAB SP207967) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, reputo prejudicado o requerimento para condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que no sistema dos Juizados Especiais não há previsão legal para tanto, conforme os termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, a seguir transcrito: "Art. 55.
A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa." Intimem-se os autores para que regularizem sua representação processual, considerando estarem desprovidas de assinatura.
Providencie ainda, a juntada de cópia de documentos pessoais e comprovante de endereço, bem como, comprovante do pix enviado no valor de R$4.999,00.
Prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.. -
21/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:00
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 3
-
21/08/2025 13:00
Despacho
-
19/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018853-07.2025.8.26.0053
Fundacao Antonio Prudente
Delegado Regional Tributario da Capital ...
Advogado: Ana Karina Rodrigues Pucci Akaoui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 09:22
Processo nº 0000371-49.2025.8.26.0531
Benedita Muzati Cieto
Banco Bradesco S..a
Advogado: Bruno Rafael Quimelo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2023 11:01
Processo nº 1055857-15.2024.8.26.0053
Carlos Jose dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marco Aurelio Bezerra dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08
Processo nº 0002746-92.2024.8.26.0196
Ncora Administradora de Consorcios S.A.
Daniel Souza de Castro
Advogado: Dalmo Henrique Branquinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2022 15:00
Processo nº 1001618-85.2025.8.26.0066
Dayton Gelazis de Avila
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Raphael Aparecido de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 15:30