TJSP - 0002746-92.2024.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002746-92.2024.8.26.0196 (processo principal 1024340-19.2022.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Âncora Administradora de Consórcios S.a. - Daniel Souza de Castro -
Vistos.
Em que pese a discordância da exequente, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a impenhorabilidade de até quarenta salários mínimos se estende a valores depositados em cadernetas de poupança, conta corrente, fundos de investimento e, inclusive, a valores em espécie.
Sobre o tema: "É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários-mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda." STJ. 4ª Turma.
AgInt no REsp 1.958.516-SP, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 14/06/2022 (Info 742).
Dessarte, a abrangência da regra do art. 833, X, do CPC/2015 se estende a todos os numerários poupados pela parte executada, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, ainda que depositados em conta-corrente ou fundos de investimento.
Posto isso, defiro o desbloqueio dos valores encontrados em nome do executado.
Intime-se o devedor para preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico, com valor correto (sem correção monetária), conforme Comunicado nº 2047/2018.
Se em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância nominal, com correção, depositada a fls. 116/117, em seu favor.
Após, intime-se a exequente para se manifestar e requerer o que de direito, em quinze dias, em termos de prosseguimento da execução.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614).
Int. - ADV: DALMO HENRIQUE BRANQUINHO (OAB 161667/SP), RAFAEL MULÉ BIANCHI (OAB 405571/SP), LETICIA FARAH (OAB 202621/MG) -
28/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002746-92.2024.8.26.0196 (processo principal 1024340-19.2022.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Âncora Administradora de Consórcios S.a. - Daniel Souza de Castro - NOTA DE CARTÓRIO: fica a parte exequente intimada a se manifestar quando ao pedido de desbloqueio de valores. - ADV: DALMO HENRIQUE BRANQUINHO (OAB 161667/SP), LETICIA FARAH (OAB 202621/MG), RAFAEL MULÉ BIANCHI (OAB 405571/SP) -
20/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 16:27
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:48
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 12:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 04:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 10:55
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 10:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 16:12
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/09/2024 13:29
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 16:06
Bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 17:28
Audiência Realizada Inexitosa
-
22/07/2024 17:27
Audiência Realizada Inexitosa
-
22/07/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2024 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
13/06/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
13/06/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 15:41
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 13:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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