TJSP - 1001881-49.2025.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001881-49.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Diego Richard de Almeida Santana - Sicoob Administradora e Corretora de Seguros Ltda -
Vistos. 1.
Ciência às partes do trânsito em julgado certificado retro. 2.
O peticionamento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito no formato eletrônico, por dependência, com cópia das principais peças do processo (sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, procuração mais recente outorgada pela parte vencida, visando a intimação na pessoa do procurador constituído, bem como demais documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva), providenciando ainda o recolhimento do valor relativo à instauração da fase de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs), caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 3.
Advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX.
Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517). 4.
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (dez) dias, visando a possibilitar a extração das cópias referidas. 5.
No prazo de 30 dias contados da data do protocolo de ajuizamento do incidente de Cumprimento de Sentença ou da inércia, proceda-se à baixa definitiva do processo de conhecimento, arquivando-se. 6.
Caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação ("gratuidade da Justiça"), fica a parte vencida intimada a recolher o valor relativo às custas iniciais, nos termos do art. 1.098, § 5º das NSCGJ, em 1% sobre o valor da causa para aquelas distribuídas até 31/12/2023 e em 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024 (conforme Lei Estadual 17.785/2023), observando-se o mínimo (5 UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs), sob pena de inscrição em dívida ativa, tudo conforme art. 1.098, § 5º, das NSCGJ e art. 35, VII, da LOMAN, no prazo de 15 dias. 7.
Não recolhidas as custas, reitere-se a intimação pelo DJE, e aguarde-se por 30 dias. 8.
No silêncio, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa e envio à Procuradoria Regional do Estado e arquive-se. 8.
Por fim, determino seja feita conferência sobre a correção do cadastro dos advogados das partes, verificando-se eventual mudança de advogado(a), especialmente após a sentença, com a respectiva correção do cadastro.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO GOULART VENERANDA (OAB 81329/MG), DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB 265580/SP) -
02/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 05:06
Suspensão do Prazo
-
04/08/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
22/07/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:18
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:12
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 15:27
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 03:27:46, 3ª Vara.
-
27/05/2025 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 08:02
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:25
Expedição de Carta.
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08/05/2025 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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08/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 14:40
Ato ordinatório
-
06/05/2025 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/04/2025 10:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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28/04/2025 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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25/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 10:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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