TJSP - 1002473-71.2025.8.26.0581
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:20
Juntada de Petição de Réplica
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002473-71.2025.8.26.0581 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Joaquim Eleutério Ferreira Junior - Intimação do(a) requerente para que se manifeste nos autos quanto ao seu prosseguimento, tendo em vista as petições de fls. 24/29 e 30. - ADV: ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP) -
08/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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20/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002473-71.2025.8.26.0581 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Joaquim Eleutério Ferreira Junior - Está presente o fumus boni iuris, porquanto o artigo 149 da Constituição Federal prevê que compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, cabendo aos Estados tão-somente a instituição de contribuição do regime previdenciário.
Ante o exposto, presentes os requisitos legais, defiro o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar a cessação dos descontos devidos à CBPM, no prazo de 20 dias, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor cobrado indevidamente.
No mais, não sendo obrigatória a designação de audiência de conciliação e instrução no Juizado Especial Cível, uma vez que a demanda trata de matéria exclusivamente de direito e, considerando que a supressão do ato, dado o grande número de pedidos desta natureza ajuizados neste Juizado, imprimirá maior celeridade na tramitação processual, determino a citação do requerido para que apresente defesa, no prazo de 30 (trinta dias) (comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura), ouvindo-se, após, o autor, se porventura arguida matéria preliminar, no prazo de 10 (dez dias).
Int. - ADV: ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP) -
19/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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