TJSP - 1000434-72.2024.8.26.0699
1ª instância - Vara Unica de Salto de Pirapora
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000434-72.2024.8.26.0699 - Inventário - Inventário e Partilha - EBERSON DE ALMEIDA CESAR, - Vistos, 1.
Dos documentos juntados às fls. 46/55 e 62/69, conclui-se que o "de cujus" não era proprietário dos imóveis relacionados nas declarações, mas somente de "parte ideal equivalente à 1/6 ou 16,66%" de cada um dos referidos imóveis, conforme constam nas R.8 , R11 e R.13 da matrícula nº 41.016 e R.6, R.10 e R.12 da matrícula 19379, ambas do 2º C.R.I.
De Sorocaba. 2.
Os documentos juntados às fls. 56/61 demonstram alguns valores divergentes dos que foram informados na declaração de bens, bem como indicam datas distintas da sucessão. 3.
Diante do exposto, determino à instituição financeira abaixo mencionada providências para que informe o saldo atual e para a data do óbito, qual seja, 09/01/2024, de todos os eventuais valores em nome do titular acima especificado.
O inventariante deverá providenciar a impressão e o encaminhamento do presente ofício, às instituições bancárias, comprovando-se nos autos o seu protocolo, em 05 (cinco) dias.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. 4.
Para o correto e integral cumprimento a r.
Decisão de fls. 24/25, deverá o inventariante, após a resposta dos ofícios, proceder à retificação das primeiras declarações para constar corretamente a descrição dos bens imóveis, de modo a retratar a parte ideal de titularidade do "de cujus"; bem como os valores existentes em cada conta bancária, na data da sucessão, bem como apresentar a declaração de ITCMD, com a devida homologação da Fazenda Estadual 5.
Quanto ao pedido de alvará para o recolhimento das custas e do ITCMD, este será apreciado após a aferição do montante devido para esses fins.
Intime-se. - ADV: VIVIAN INGUTTO DA ROCHA ANTUNES (OAB 118134/SP) -
01/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
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25/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
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04/09/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 15:50
Recebida a Petição Inicial
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17/06/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 09:21
Conclusos para despacho
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07/03/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/03/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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