TJSP - 4005389-73.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Faap de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 11:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005389-73.2025.8.26.0016/SPRÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e extinto o feito, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para (i) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos nos valores de R$5.078,64 e R$3.652,00, no total de R$8.730,64, referente à cobrança de encargos pela utilização de limite de crédito e (ii) CONDENAR a ré ao ressarcimento de R$8.730,64 (oito mil setecentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos) mediante comprovação do desembolso, pelos danos materiais suportados pelo autor, com correção monetária desde o efetivo desembolso (Súmula 43/STJ), a ser realizada pelo IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil), e incidência de juros de mora desde a citação, de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil). -
25/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:12
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 15:52
Juntado(a)
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20/08/2025 15:13
Juntada de Petição
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10/07/2025 10:16
Juntada de Petição
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03/07/2025 17:12
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SP091473 - VIDAL RIBEIRO PONÇANO)
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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17/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/06/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 18:25
Audiência de conciliação - designada - Local FAAP - Sala de Audiência - 21/08/2025 15:30
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17/06/2025 18:21
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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