TJSP - 1008413-36.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008413-36.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Giovani Daniel Cano - Vistos, Indefere-se a gratuidade, ante os rendimentos auferidos pelo requerente (fls. 19).
Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebe-se a petição inicial.
Diante a impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, com a advertência de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão (enunciado n.º 76 do FONAJEF).
Apresentada a resposta, abra-se vista ao requerente para que se manifeste em réplica, e tornem conclusos.
Int. - ADV: CARLOS FABRICIO BITTENCOURT ALVES (OAB 289661/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
01/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:42
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 16:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021303-20.2025.8.26.0053
Eliton Adriano Lourenco
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gilmar Rodrigues Monteiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 12:33
Processo nº 1009865-10.2025.8.26.0566
Cessionario: Calhas Kennedy Industria e ...
Nsf Industria e Comercio de Equipamentos...
Advogado: Thomas Rodrigues Castanho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 09:50
Processo nº 0014595-51.2025.8.26.0576
Edna Maimone Rossi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Paula Silva Eneas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 18:37
Processo nº 0011990-62.2019.8.26.0053
Leticia Mayumi Miyazato
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leonardo Arruda Munhoz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2016 14:00
Processo nº 4000330-08.2025.8.26.0533
Everton Alves Tete
Wagner Antonio Minarelli
Advogado: Everton Alves Tete
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 14:26