TJSP - 4016340-68.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016340-68.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MARIANA DE LOS ANGELES MEDINA HERNANDEZADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Podendo ingressar com ação singela no Juizado Especial Cível, a parte autora optou – estranha opção – por distribuir esta ação em vara comjum, abrindo mão do benefício da isenção de custas em primeiro grau, o que choca com que se diz impossibilitado de recolhê-las.
Assim, para viabilizar a adequada aferição da necessidade alardeada, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da gratuidade: a) providencie os três últimos contracheques/holerites; b) providencie extratos bancários dos últimos 60 dias, relativos a todas as contas bancárias que possui.
C) Providencie as duas últimas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal.
Tais documentos deverão ser classificados como sigilosos.
No mesmo prazo, alternativamente, poderá recolher as custas do processo. 2) Traga a autora comprovante de residência em nome próprio, pois o apresentado está em nome de terceiro.
No caso em apreço, a providência é ainda mais essencial na medida em que, estrangeira, a ausência de prova cabal de residência no Brasil leva à necessidade de prestação de caução. -
25/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:24
Determinada a intimação
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25/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIANA DE LOS ANGELES MEDINA HERNANDEZ. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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