TJSP - 0005192-75.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:22
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:09
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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26/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:15
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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26/08/2025 15:24
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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26/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005192-75.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados -
Vistos. 1.
Ciente de fls.59/60.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP) -
25/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:52
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005192-75.2025.8.26.0053/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ariadner Bispo dos Santos -
Vistos.
Fl. 01/02: Defiro o destaque dos honorários contratuais, nos termos do contrato acostado a fl. 13/14.
No mais, ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente e o silêncio das partes quanto ao seu teor, DEFIRO a expedição do ofício Precatório.
Certifique-se no Cumprimento de Sentença.
Confirmado o processamento, aguarde-se a comunicação do pagamento lançando-se o código de suspensão (código 15247) Após a extinção do precatório pela DEPRE, tornem os autos conclusos para a extinção deste incidente.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: AITH, BADARI E LUCHIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12331/SP) -
31/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
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25/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
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02/06/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 16:25
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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