TJSP - 1011728-40.2025.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 20:46
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011728-40.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Ligia Helena Azevedo Nishida - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil e seguindo as diretrizes do Manual de Boas Práticas Cartorárias do TJSP e Manual de Otimização das Rotinas de Trabalho do SAJ, o MM.
Juiz concede às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informemse tem interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, para melhor adequação da pauta, em caso de deferimento, pena de preclusão, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis,ou ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação.
E, no caso de produção de prova pericial, apresentem, no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento, para que, posteriormente, não se alegue cerceamento de defesa." - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), ROBERTA COSTA (OAB 32592/CE) -
02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 08:15
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011728-40.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Ligia Helena Azevedo Nishida - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Fica(m) o(a)(s) autor(a)(s) intimado(a)(s) a manifestar(em)-se acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 ou art. 351 do CPC).
Deverá(ão) o(a)(s) patrono(a)(s), preferencialmente, protocolar a categoria de petição de código 38028 ("Manifestação sobre a Contestação") para conferir maior celeridade na tramitação do processo. - ADV: ROBERTA COSTA (OAB 32592/CE), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 06:29
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 19:01
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:59
Recebida a Petição Inicial
-
16/07/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002426-97.2025.8.26.0581
Claudinei Souza dos Santos
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Luiz Fernando Micheleto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 14:35
Processo nº 4016340-68.2025.8.26.0100
Mariana de Los Angeles Medina Hernandez
Bytedance Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 11:45
Processo nº 0013435-53.2024.8.26.0114
Mercado do Celular
Miria da Silva dos Santos
Advogado: Marcus Ricardo Baroudi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 11:52
Processo nº 4000077-68.2025.8.26.0129
Eder Henrique Salvador
Everton da Silva Oliveira
Advogado: Bruno Serafim Urbano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 15:37
Processo nº 4000830-74.2025.8.26.0533
Adriane Zanzarini
Doctor Excellence LTDA
Advogado: Nubia Cristina de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 15:35