TJSP - 4021038-20.2025.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4021038-20.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: ELISANGELA CELESTINO DO CARMOADVOGADO(A): FLÁVIO JOSÉ CELESTINO (OAB RJ237835) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência.
Os documentos apresentados com a inicial evidenciam a probabilidade do direito, decorrente da abusividade da recusa da ré em custear o exame denominado PET/CT, que foi prescrito por médico especialista e é imprescindível à conclusão do diagnóstico e tratamento da autora, portadora de pericardite, bradicardia acentuada, derrame pleural e tosse persistente, além de quadro indicativo de processo infeccioso grave.
O perigo de dano, por sua vez, decorre da imediata necessidade de realização do exame ao atual quadro de saúde da autora.
Assim, com fundamento do art. 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO a tutela de urgência, para determinar à requerida que autorize, imediatamente, a realização do exame de PET-CT, nos termos da prescrição médica do anexo 10, arcando com os respectivos custos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00; até o limite de trinta dias.
Cópia desta decisão, assinada digitalmente, e acompanhada de cópia dos documentos necessários, servirá como ofício, a ser encaminhado diretamente pela autora à ré e ao Hospital Sancta Maggiore, com posterior comprovação do protocolo nos autos, no prazo de quinze dias.
Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, verifica-se que a parte autora reside em Santo André/SP e ajuizou a presente ação em Comarca diversa daquela de seu domicílio, renunciando à prerrogativa que lhe confere o Código de Defesa do Consumidor. O pedido de justiça gratuita, então, deve ser apreciado com cautela, considerando que a parte autora é residente em outra unidade da federação e os fatos se deram fora deste Estado e sem relação com a competência territorial do TJ/SP, exceto pela sede do réu.
Demonstrando, ainda, ter condições de se deslocar para a Comarca da Capital de São Paulo, a fim de comparecer às audiências eventualmente designadas ou participar de outros atos judiciais que dependem de sua presença.
Portanto, para análise do pedido de gratuidade da justiça, comprove a parte autora o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, art. 98), no prazo de 15 dias, mediante juntada: a) comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) declaração de que está apresentando extratos de todas as contas de sua titularidade; f) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro.
Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a indicação. Na ausência de apresentação de algum dos documentos elencados, desacompanhada de justificativa, se dará o indeferimento do pedido da benesse. Alternativamente, no mesmo prazo, promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais, mediante pagamento de guia gerada diretamente pelo sistema eproc, sob pena de cancelamento (CPC, art. 290).
Int. Solicita-se aos patronos das partes que observem a correta vinculação dos eventos e a adequada classificação dos documentos no sistema Eproc, conforme as opções disponibilizadas na plataforma.
A escolha precisa do evento aplicável (ex.: “emenda à inicial”, “pedido de homologação de acordo”, “contestação”, “manifestação sobre a contestação”, entre outros) e do tipo de documento correspondente é essencial para a correta tramitação dos autos e contribui para a celeridade processual.
Demais conforme orientações em TJSP + EPROC. -
03/09/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 08:49
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 15:20
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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