TJSP - 1000258-95.2016.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 11:37
Realizado Cálculo
-
26/04/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 09:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/02/2024 15:22
Bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 20:48
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2023 03:09
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 16:36
Decisão de Conversão
-
18/09/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Arnaldo Braga Mascaro (OAB 275631/SP), Inácio de Loiola Adriano (OAB 281068/SP) Processo 1000258-95.2016.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thereza de Nardo Alcaide - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Vistos, Cumpra-se o v.Acórdão.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida na ACP nº 0403263-60.1993.8.26.0053, que tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em que os herdeiros de João Alcaide almejam o recebimento da diferença relativa ao Plano Verão (1989) devida ao poupador.
Por decisão proferida a fls.146/150 a impugnação ofertada pelo banco executado foi rejeitada, sendo a aludida decisão mantida pelo V.
Acórdão de fls.215/223.
Decido.
Malgrado as decisões anteriores tenham determinado o levantamento do numerário depositado neste autos, observo que o titular da poupança era João Alcaide, já falecido.
Tal fato impõe o indeferimento do levantamento do valor nesta própria ação, devendo a quantia ser objeto de levantamento na abalizada ação de inventário.
Isto porque a Colenda 17ª Câmara de Direito Privado, preventa para apreciar os recursos oriundos do processo nº 0403263-60.1993.8.26.0053, tem entendido ser indiscutível a legitimidade de qualquer herdeiro para agir em juízo na defesa de referido patrimônio comum, independente do respectivo inventário, como nos presentes autos.
Entretanto, assevera que a regularização da representação do espólio deve ser buscada pelos herdeiros, isto até para que não tenham, de futuro, dificuldades em haver o produto decorrente de eventual êxito na demanda de liquidação ajuizada, pois é certo que levantamento de quantias relativas a direitos sujeitos a inventário somente no bojo daquele procedimento específico poderá ser realizado, pois todas as quantias que se reconhecer devidas ao de cujus serão direcionadas para o juízo do inventário, que é o único com competência para deliberar sobre tal questão (TJ-SP-AI: 20327847420158260000 SP 2032784-74.2015.8.26.0000, Relator: João Batista Vilhena, Data de Julgamento: 15/12/2016, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/12/2016).
Ainda, no mesmo sentido: Agravo de Instrumento 2028554-81.2018.8.26.0000; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nazaré Paulista -Vara Única; Data do Julgamento: 13/06/2018; Agravo de Instrumento 2244137-59.2017.8.26.0000; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Bonito -Vara Única; Data do Julgamento: 24/04/2018.
Pelo exposto, é reconhecida a legitimidade dos herdeiros do falecido em figurar no polo ativo da presente ação, todavia, o levantamento dos valores somente será autorizado ao espólio, devendo a parte exequente providenciar a abertura de inventário/arrolamento para tal fim.
Intime-se. -
25/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 14:08
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
28/06/2023 18:27
Autos no Prazo
-
23/08/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 22:31
Suspensão do Prazo
-
27/11/2021 23:45
Suspensão do Prazo
-
11/02/2021 02:54
Suspensão do Prazo
-
16/12/2020 01:16
Suspensão do Prazo
-
22/10/2020 22:15
Suspensão do Prazo
-
28/05/2020 04:42
Suspensão do Prazo
-
07/05/2020 02:27
Suspensão do Prazo
-
03/04/2020 04:38
Suspensão do Prazo
-
24/03/2020 03:47
Suspensão do Prazo
-
22/01/2020 21:33
Suspensão do Prazo
-
25/07/2019 22:09
Suspensão do Prazo
-
13/06/2019 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2019 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 11:48
Conclusos para decisão
-
24/04/2019 11:37
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 04:16
Suspensão do Prazo
-
21/12/2018 04:43
Suspensão do Prazo
-
11/12/2018 21:03
Suspensão do Prazo
-
24/10/2018 05:17
Suspensão do Prazo
-
24/09/2018 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/06/2018 03:51
Suspensão do Prazo
-
02/06/2018 05:55
Suspensão do Prazo
-
02/02/2018 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2018 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2018 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2018 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2018 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2018 18:04
Conclusos para despacho
-
26/01/2018 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 16:44
Decisão
-
15/01/2018 17:43
Conclusos para decisão
-
24/11/2017 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2017 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2017 15:54
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
30/10/2017 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2017 17:34
Revogada a Suspensão do Processo por Recurso Repetitivo/Repercussão Geral
-
24/10/2017 15:36
Conclusos para julgamento
-
05/06/2017 10:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2017 10:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0948
-
01/06/2017 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2017 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2017 18:20
Decisão
-
29/05/2017 14:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2017 14:18
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2017 16:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/04/2017 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2017 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2017 12:46
Expedição de Carta.
-
07/03/2017 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2017 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2017 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2017 16:29
Conclusos para despacho
-
28/10/2016 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2016 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2016 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2016 18:58
Decisão
-
05/08/2016 16:49
Conclusos para despacho
-
19/07/2016 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2016 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2016 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2016 11:50
Decisão de Conversão
-
07/04/2016 12:05
Conclusos para despacho
-
15/02/2016 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2016
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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