TJSP - 1013292-55.2022.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 06:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 18:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2023 06:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB 221639/SP) Processo 1013292-55.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Roberto da Cunha - Ante o exposto, e revendo posicionamento anterior do Juízo e em razão da modulação dos efeitos determinada pelo STF, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para determinar que volte a incidir, somente a partir de 01/01/2023, a contribuição previdenciária na forma do artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 1013/2007, desde que não tenha sido publicada legislação estadual em relação à contribuição estipulada pela Lei Federal nº 13.954/19.
Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I.C. -
15/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 12:29
Julgado procedente em parte o pedido
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29/05/2023 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/04/2023 06:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/04/2023 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/04/2023 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/03/2023 12:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/03/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2023 06:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/01/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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04/12/2022 06:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/11/2022 17:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2022 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2022 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/11/2022 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/10/2022 06:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/10/2022 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/10/2022 06:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2022 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/10/2022 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/10/2022 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/10/2022 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/10/2022 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/10/2022 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2022 12:20
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2022 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/10/2022 09:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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