TJSP - 1010011-91.2022.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2024 06:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/02/2024 06:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 08:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 15:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 18:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2023 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 16:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/11/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 08:13
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 10:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 18:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 12:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/08/2023 06:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Monteiro Teixeira (OAB 223173/SP), John Maykon Machado Alho (OAB 357269/SP) Processo 1010011-91.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aparecida da Graça Mattioli Giazzi - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a ação, para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária e condenar a parte requerida a restituir à parte autora os valores referentes aos descontos indevidos sobre as verbas de caráter indenizatório recebidas, observada a prescrição quinquenal e limitada à data da aposentadoria, devendo tal valor ser apurado em cumprimento de sentença.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
A partir de 09/12/2021, o crédito será atualizado unicamente pelo índice da taxa SELIC conforme o art. 3º que assim dispõe: ''Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente''.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Fica desde já consignado que, se houver oposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do CPC, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Se houver interposição, no prazo de dez dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95), de recurso contra esta sentença, os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões ao Colégio Recursal, conforme estabelece o art. 17 da Lei 12.153/09 c.c. art. 41, §1º, da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I.C. -
15/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 12:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/05/2023 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2023 10:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 07:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 07:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 10:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/03/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 01:01
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 00:53
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2022 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2022 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2022 05:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2022 16:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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