TJSP - 0012693-91.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012693-91.2025.8.26.0405 (processo principal 1058674-52.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudio Benedito Dias - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Como é cediço, a vida forense demonstrou que o exequente, salvo raras exceções, não tem como proceder aos cálculos de seu crédito ante à dificuldade de levantar com rigor matemático todos os elementos necessários, aplicando-se os índices normativamente fixados, período a período.
Constantemente o exequente oferta um cálculo divergente daquele que o INSS rapidamente consegue apresentar, tendo em vista o fácil acesso aos seus bancos de dados, programas e agentes.
Eis porque o INSS inevitavelmente embarga essas execuções e com razão.
Para impugnação da conta, os embargos tornaram-se uma fase comum da execução, fugindo de seu caráter excepcional, o que importa em uma excessiva morosidade, além da não rara interposição de apelações da sentença dos embargos eis que, o exequente muitas vezes não se conforma em ver o acolhimento da conta do INSS em detrimento da sua, buscando o apelo da Corte com um recurso que causa grande demora na satisfação do crédito.
Diante disso, os Tribunais passaram a adotar a execução invertida nas ações previdenciárias.
Muito mais prático que o juiz determine que o INSS, tão-logo tenha-se o trânsito em julgado da decisão de mérito, apresente a conta de liquidação.
Diante desse remédio jurídico, intime-se o réu para, querendo, apresentar cálculo de liquidação de sentença que entende correto ou informar se concorda com os cálculos apresentados pelo exequente.
Após, com a vinda, diga o exequente, no prazo de cinco dias.
Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE GONÇALVES INACIO (OAB 444591/SP), KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI (OAB 165931/SP) -
02/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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