TJSP - 4001730-17.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 21:58
Juntada de Petição
-
04/09/2025 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001730-17.2025.8.26.0320/SP AUTOR: CLÁUDIO MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): CLÁUDIO MARQUES DA SILVA (OAB SP454969)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo os embargos de declaração mas não os acolho.
O embargante traz no bojo dos embargos matérias atinentes ao mérito da demanda, que serão analisadas no momento oportuno. Acrescenta-se que a questão da legitimidade da requerida não é nova e já foi reiteradamente decidida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Obrigação de Fazer.
Tutela de urgência antecipada deferida para o bloqueio de conta no aplicativo WhatsApp, sob pena de multa cominatória.
Insurgência recursal infundada. Alegação de impossibilidade de cumprimento da determinação judicial, sob o fundamento de ilegitimidade passiva não comprovada.
Facebook Brasil e o WhatsApp Inc. integram o mesmo grupo econômico.
Multa cominatória fixada em valor que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102980-31.2025.8.26.9061; Relator (a): APARECIDO CESAR MACHADO; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal Cível; Foro de Araçatuba - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 17/03/2025; Data de Registro: 17/03/2025).
Posto isto, NÃO ACOLHO os embargos.
Int.
Limeira, data lançada abaixo. -
27/08/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 07:10
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:12
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/08/2025 21:51
Juntada de Petição
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21/08/2025 11:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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18/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:10
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
-
14/08/2025 17:10
Determinada a citação
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14/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:03
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/08/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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