TJSP - 1002908-87.2025.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 04:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 04:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002908-87.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Claudia Rodrigues dos Santos Cadamuro - BANCO SAFRA S/A - É o necessário.
DECIDO.
Da análise das preliminares: Rejeito a alegação de prescrição.
A alegação de inexistência de relação jurídica submete-se, por ausência de norma específica, na regra geral do artigo 205 CC, que prevê o prazo decenal.
O réu alega ausência de interesse processual, por não haver pedido administrativo prévio.
No entanto, tal requerimento não é exigência para o ajuizamento da ação.
O direito de acesso à Justiça, garantido pelo art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, assegura ao cidadão o direito de submeter sua demanda ao Judiciário.
Assim, rejeito a preliminar.
Tratando-se de contratos diversos, ainda que na mesma cadeia de contrato, não há se falar em conexão entre esta ação e os demais feitos, isso porque a causa de pedir é distinta e as relações jurídicas de direto material, de igual modo, divergentes.
E por fim, mantenho os benefícios da gratuidade para a parte autora porque não há elementos concretos a indicar a alteração da condição econômica a justificar a revogação dos benefícios.
Sanada questões preliminares, vou ao mérito.
Antes de analisar a necessidade de perícia, considerando o comprovante bancário de fls. 215, apresente a parte autora extrato de sua conta junto ao Banco do Brasil, agência 2680, conta 1222457, em relação ao mês de maio de 2020.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARLENE RAMOS VIEIRA NOVAES (OAB 191159/SP) -
20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 22:10
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 22:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 17:35
Recebida a Petição Inicial
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27/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
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14/05/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2025 14:30
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
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18/04/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 09:40
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 10:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 21:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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