TJSP - 0000346-45.2025.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000346-45.2025.8.26.0334 (processo principal 1000964-07.2024.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Mario Sergio Boarim Junior - Gerson Tonhon - Vistos, Defiro o pedido de fl.117.
Havendo notícia da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica Gerson Tonhon e Mario Sergio Boarim Junior autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) MPCB - MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS, CNPJ 43.***.***/0001-71.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Int. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP) -
28/08/2025 14:02
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
28/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 00:10
Suspensão do Prazo
-
07/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 13:50
Expedição de Carta.
-
05/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 20:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/07/2025 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004885-63.2025.8.26.0099
G&Amp;C Empreendimentos e Participacoes S/C ...
Prefeitura Municipal de Braganca Paulist...
Advogado: Camila de Souza Martins Romagnoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 19:30
Processo nº 1020094-93.2025.8.26.0577
Fernanda Barros Macedo
Delegado de Policia da 1 Corregedoria Au...
Advogado: Guilherme Pereira Gonzalez Ruiz Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 16:59
Processo nº 1500249-53.2022.8.26.0567
Justica Publica
Ademir Pereira
Advogado: Janaina Ferreira Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2022 17:51
Processo nº 4014314-03.2025.8.26.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Stefany Cristina Alves da Silva
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 04:39
Processo nº 0002052-23.2024.8.26.0100
Amal Ibrahim Nasrallah
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Matheus Correa da Costa Meira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2022 23:03