TJSP - 1001338-24.2025.8.26.0581
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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20/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001338-24.2025.8.26.0581 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Murilo Comercio de Peças Hidraulicas Ltda - João Paulo Romualdo da Silva Transportes Ldta -
VISTOS.
O teto legal do valor da cláusula penal consiste, via de regra, exclusivamente no texto do art. 412, da lei civil básica, porém, desde 1996 a Lei nº 9.298, ditando nova redação ao parágrafo 1º, do art. 52, da Lei nº 8.078/90, limitou, no que diz respeito às obrigações contraídas em relação de consumo - hipótese dos autos - a multa moratória em 2% (dois por cento) da obrigação principal.
Porque o acordo de fl. 35/36 prevê percentual a título de multa no patamar de 10% (dez por cento), HOMOLOGO, nos termos do artigo 922 do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação, com redução da multa moratória para 2% (dois por cento).
Com fundamento no artigo 487, inciso III, "B" do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo.
P.
I. - ADV: ANA LAURA LYRA ZWICKER (OAB 148348/SP), VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA (OAB 253500/SP) -
19/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:26
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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18/08/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 14:28
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 02:28:45, Juizado Especial Cível e Crimi.
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30/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 13:54
Juntada de Ofício
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08/07/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:26
Expedição de Carta.
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28/05/2025 03:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 13:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/04/2025 17:42
Conclusos para decisão
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28/04/2025 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 02:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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28/04/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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