TJSP - 1021515-41.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021515-41.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roberto Pereira dos Santos - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do pagamento das custas e verbas relativas à sucumbência.
Finalmente, cabe ao Estado de São Paulo o pagamento dos honorários periciais adiantados pelo INSS, não havendo impedimento para que a liquidação e a execução seja procedida nos próprios autos (Recurso Especial nº 2107296/SP, Rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, julgado em 16.05.2024).
Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) -
31/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:56
Julgada improcedente a ação
-
29/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Réplica
-
24/08/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:33
Ato ordinatório
-
13/08/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 13:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 16:44
Autos no Prazo
-
16/04/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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