TJSP - 4002709-42.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002709-42.2025.8.26.0008/SP AUTOR: JULIANA GARCIA ANASTACIOADVOGADO(A): DANIEL TADEU ROCHA (OAB SP404036) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 – Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte que a requer deverá apresentar sob pena de indeferimento do benefício: (a) comprovante atual e idôneo de renda mensal, próprio e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; (b) cópia dos extratos bancários de todas contas de titularidade, próprio e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, juntando-se, se o caso, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; (c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; (d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e (e) ficha cadastral emitida pela JUCESP e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador.
Prazo de quinze dias úteis. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, inclusive as despesa de citação, sob pena de extinção, sem nova intimação. 2 – Emende a autora a inicial, corrigindo o polo passivo da demanda e incluindo a credora fiduciária indicada no contrato (evento 1, DOC7), salientando que a VORTX é apenas a instituição custodiante da CÉDULA (fls. 06/07 do contrato). 3 – Ainda, junte a autora ao feito: (a) cópia do edital e informações sobre o praceamento do imóvel; (b) cópia atualizada da matrícula do imóvel e (c) documentos sobre o desfecho da arrematação, caso já tenha ocorrido e, em caso positivo, incluindo no polo passivo o arrematante, qualificando-o. 4 – Prazo para cumprimento das determinações acima: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 5 – Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte autora [exequente] a petição de emenda, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento a opção EMENDA À INICIAL.
São Paulo, 21 de agosto de 2025. -
21/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:45
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
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21/08/2025 12:53
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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21/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:51
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 17:18
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA GARCIA ANASTACIO. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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