TJSP - 0000383-24.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000383-24.2025.8.26.0156/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Letícia Delfim da Mota Galvão de Assis Cardoso Fortes -
VISTOS.
O(A) requerido(a) realizou o pagamento dos valores perseguidos, conforme a manifestação do(a) requerente.
Por consequência, julgo extinto o presente feito, o que faço a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se incontinente, ALVARÁ (505866) ou Mandado de Levantamento Eletrônico (nos termos da opção escolhida - beneficiário e tipo de levantamento, constante dos autos) em favor do(a) credor(a) (ficando a cargo da parte exequente o eventual recolhimento do SPPREV e CBPM, e comprovação nos autos, se o caso), expedindo ainda, ofício(s) cancelando eventual(ais) ofício(s) requisitório(s) pendente(s) de pagamento nos autos, se necessário.
Fica(m) a(s) parte(s) exequente(s)/requerente(s) intimada(s), que o ALVARÁ ou o MLE serão expedidos dentro do prazo de 05 dias úteis, face a tramitação da transferência dos valores do sistema SISBAJUD, para a conta judicial deste juizado.
Com o trânsito em julgado, certifique este desfecho nos autos principais e arquivem-se.
P.I.C. - ADV: LETÍCIA DELFIM DA MOTA GALVÃO DE ASSIS CARDOSO FORTES (OAB 425646/SP) -
03/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:02
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
03/09/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 00:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000383-24.2025.8.26.0156/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Letícia Delfim da Mota Galvão de Assis Cardoso Fortes - Manifeste-se a parte credora sobre o bloqueio/depósito realizado nos autos, em especial se SATISFAZ A OBRIGAÇÃO, no prazo de 10 dias.
Anoto que o silêncio do credor será interpretado pelo Juízo que houve a quitação e o processo será extinto pela integral satisfação da obrigação, sendo que o respectivo mandado de levantamento eletrônico será expedido após a opção do beneficiário e tipo de levantamento conforme tabela a seguir: Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal Procuração nas fls. ____ ( ) Terceiro (anexando documento com foto do credor e do beneficiário) Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página do processo onde consta comprovante do depósito: Valor nominal do depósito (posterior a 01/03/2017): Tipo de levantamento: ( ) I - Comparecer ao banco [valores até R$ 5.000,00 isento de tarifa]; ( ) II - Crédito em conta do Banco do Brasil* [Qualquer valor.
Isento de tarifa]; ( ) III Crédito em conta para outros bancos* [Qualquer valor.
Será cobrada tarifa correspondente à TED/DOC]; ( ) IV Recolher GRU; ( ) V Novo Depósito Judicial. *Para as opções II - Crédito em conta do Banco do Brasil e III Crédito em conta para outros bancos, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº:Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Com a manifestação, ou decorrido o prazo para tanto, encaminhem-se os autos à conclusão. - ADV: LETÍCIA DELFIM DA MOTA GALVÃO DE ASSIS CARDOSO FORTES (OAB 425646/SP) -
01/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/09/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:58
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
08/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:07
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
07/07/2025 11:04
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
03/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 07:57
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
01/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 01:54
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002709-42.2025.8.26.0008
Juliana Garcia Anastacio
Vortx Distribuidora de Valores e Titulos...
Advogado: Daniel Tadeu Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 17:18
Processo nº 1501613-16.2024.8.26.0559
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Tatiane Fernanda Batista
Advogado: Caio Vinicius Silva Zanao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2024 13:39
Processo nº 0034966-77.2010.8.26.0506
Maria Elisa Cavalini da Silva
David Barbosa do Nascimento
Advogado: Celso Otavio Braga Loboschi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2010 10:20
Processo nº 1009622-40.2023.8.26.0565
Vanessa de Figueiredo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Lucia Moreno Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2023 17:04
Processo nº 1003723-56.2025.8.26.0156
Valdir Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Luiz da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 16:34