TJSP - 1004925-53.2025.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004925-53.2025.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de Cumprimento de Sentença através de peticionamento eletrônico, na forma do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria, ficando dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II, e IV do § 2º do art. 1286, exceto quando originado em processo físico digitalizado sem classificação das peças.
Deverão ser observados os requisitos do art. 524 do C.P.C.
Caso o credor/exequente seja o único beneficiário da justiça gratuita, deverão ser indicados à parte no demonstrativo de débito, os valores referentes às custas judiciais do processo de conhecimento (custas iniciais, taxas e despesas processuais), bem como a taxa de distribuição da execução, correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observado o valor mínimo de 5 UFESPs), para que seja determinado seu recolhimento pelo executado no início do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, em seus itens 10 e 11.
Nada Mais. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) -
02/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 09:40
Trânsito em Julgado às partes
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25/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 10:41
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 15:53
Julgada Procedente a Ação
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02/07/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
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02/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 11:28
Juntada de Mandado
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29/04/2025 08:22
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 13:21
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 04:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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