TJSP - 1501294-31.2018.8.26.0180
1ª instância - 01 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:28
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 12:59
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 12:59
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501294-31.2018.8.26.0180 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Flora - IRENE ZAMPIERI -
Vistos.
Trata-se de resposta à acusação apresentada em favor da ré Irene Zampieri.
Com relação à alegação de prescrição pela defesa, razão assiste o Ministério Público.
O crime previsto no art. 48 da Lei nº 9.605/1998 é de natureza permanente, pois o impedimento à regeneração da vegetação persiste enquanto não cessada a situação irregular.
Conforme o art. 111, III, do Código Penal, o prazo prescricional inicia-se com a cessação da permanência, o que não ocorreu no caso.
O laudo ambiental de 16/10/2024 confirma que a área degradada ainda não foi recuperada, mantendo-se a ilicitude.
Assim, não há prescrição da pretensão punitiva.
Assim, rejeito a alegação de prescrição suscitada pela defesa e determino o prosseguimento do feito.
No mais, o Ilustre Representante Ministerial manifestou-se no sentido de que as demais matérias alegadas dizem respeito ao mérito da ação, bem como pela designação de audiência de interrogatório, instrução, debates e julgamento.
Realmente, a peça defensiva traz apenas matérias que dizem respeito ao mérito, sendo certo que deverão ser analisadas no conjunto probatório, após regular instrução do feito.
Por fim, os elementos não permitem concluir pela incidência de causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente.
Não se verifica extinta a punibilidade.
Por fim, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime.
Assim, a hipótese não comporta absolvição sumária (CPP art. 397).
Por tais motivos, MANTENHO o recebimento da denúncia.
Testemunhas de meros antecedentes, poderão ter suas manifestações substituídas por declarações escritas, nos termos do art. 400, §1°, do CPP.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 09 de outubro de 2025, às 14:30 horas, por meio de videoconferência mista.
Intime-se a ré para comparecer pessoalmente no Fórum desta comarca para participar do ato, sob pena de revelia.
Requisitem-se os policiais/testemunhas que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso).
Tratando-se de réu solto, intime-se o defensor nomeado, através de oficial de justiça, para comparecimento pessoal no fórum para participar do ato, possibilitando a entrevista prévia.
Caso realize a entrevista antes da data da audiência, poderá participar de forma virtual, informando-se nos autos.
Int.
Ciência ao MP. - ADV: ANA MARIA NALESSO (OAB 116514/SP) -
20/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2025 02:30:00, 1ª Vara.
-
26/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 11:32
Juntada de Mandado
-
19/03/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 14:25
Juntada de Ofício
-
18/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:17
Juntada de Mandado
-
25/02/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:28
Recebida a denúncia
-
19/11/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 08:42
Evoluída a classe de 279 para 10943
-
18/11/2024 16:19
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 13:21
Juntada de Ofício
-
25/10/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 08:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 09:31
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2022 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 12:02
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2022 17:25
Juntada de Ofício
-
07/02/2022 17:25
Juntada de Ofício
-
21/01/2022 17:14
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2022 14:37
Expedição de Ofício.
-
13/01/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
10/10/2021 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 09:11
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/03/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 17:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2021 17:46
Juntada de Ofício
-
15/01/2021 14:00
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2020 09:22
Expedição de Ofício.
-
29/10/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 16:15
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 16:52
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2020 11:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2020 14:34
Juntada de Ofício
-
11/05/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 13:26
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 11:47
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 17:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 17:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2020 17:08
Juntada de Ofício
-
11/03/2020 17:08
Juntada de Ofício
-
03/03/2020 11:53
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2020 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2020 11:51
Juntada de Ofício
-
24/01/2020 11:51
Juntada de Ofício
-
10/01/2020 17:26
Expedição de Ofício.
-
09/01/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 14:34
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 11:49
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2019 17:13
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2019 15:18
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2019 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 10:20
Concedida a Dilação de Prazo - 60 dias
-
10/09/2019 14:52
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 14:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 14:51
Remover intimação - Concordância MP - Prazo 60 dias
-
05/09/2019 09:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2019 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2019 18:14
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 16:17
Concedida a Dilação de Prazo - 60 dias
-
04/07/2019 14:06
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 14:05
Remover intimação - Concordância MP - Prazo 60 dias
-
27/06/2019 11:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2019 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2019 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 09:59
Concedida a Dilação de Prazo - 60 dias
-
23/04/2019 16:15
Conclusos para decisão
-
23/04/2019 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 16:15
Remover intimação - Concordância MP - Prazo 60 dias
-
17/04/2019 15:33
Expedição de Certidão.
-
17/04/2019 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2019 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2019 10:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 10:08
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/01/2019 16:51
Conclusos para decisão
-
29/01/2019 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2019 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2019 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2018 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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