TJSP - 1012572-17.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012572-17.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rejane Fátima de Faria - Banco Bradesco S.A. - - Monica Priscila Rodrigues - Me -
Vistos. 1.
Fls. 318/319:Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da decisão de fls. 315/316, a fim de sanar suposta omissão, tendo em vista que o acordo homologado foi firmado com apenas uma das rés.
Foi dada vista à parte embargada, que permaneceu inerte (fls. 321 e fls. 324) É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Recebo os embargos, vez que tempestivos.
No mérito, dou provimento para sanar o vício de omissão na decisão embargada.
Verifica-se que o polo passivo é composto por Villa Julia Móveis Monica Priscila Rodrigues -ME e o Banco Losango S/A Banco Múltiplo (Bradesco).
No entanto, o acordo foi firmado apenas entre a parte autora e a primeira requerida.
Assim, ACOLHO os embargos de declaração, para que a decisão embargada fique consolidada da seguinte forma: I- Relatório Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado(a) por Rejane Fátima de Faria em face de Banco Bradesco S.A. e Monica Priscila Rodrigues -ME A autora e a requerida Monica Priscila Rodrigues -ME se compuseram, solicitando que seja a transação devidamente homologada. É, em síntese, o relatório.
II- Fundamentação A transação havida entre as partes deve ser homologada.
Isso porque a questão controvertida trazida a Juízo se refere a direitos patrimoniais de caráter privado, de modo que está presente o requisito do artigo 841 do Código Civil.
Por outro lado, o instrumento da transação vem subscrito pelos procuradores das partes que têm poderes para transigir.
Diante disso, o acordo deve ser homologado para que, com isso, haja a resolução do mérito da demanda.
III- Decisão Ante o exposto, homologo o acordo de fls. 308/310 a que chegaram as partes e, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com relação à requerida Monica Priscila Rodrigues -ME.
Anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos Intimem-se. - ADV: ANNA CAROLINA LIMA SANTIAGO (OAB 346876/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), ISABELLA DE FÁTIMA NOVELLI (OAB 507421/SP), FERNANDA GABRIELA CIOLA (OAB 392910/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP) -
25/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 04:40
Suspensão do Prazo
-
13/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 11:18
Mudança de Magistrado
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:07
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
21/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 14:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 03:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2025 05:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 16:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/01/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 22:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/06/2024 06:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/05/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 16:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/04/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 20:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/04/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 21:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/02/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 17:15
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/06/2023 09:28
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 10:47
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2023 09:07
Suspensão do Prazo
-
04/05/2023 09:18
Protocolo Juntado
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03/05/2023 21:36
Expedição de Carta.
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03/05/2023 21:35
Expedição de Carta.
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24/04/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 05:43
Suspensão do Prazo
-
20/04/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 11:03
Conclusos para despacho
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31/03/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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