TJSP - 1018355-51.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018355-51.2025.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Wilson Lazaro de Carvalho - - Maria dos Reis da Silva -
Vistos.
Em que pesem as alegações dos autores, ora embargantes, a decisão impugnada não padece de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou mesmo erro material.
E isso porque, ao que se infere dos argumentos expostos pelos embargantes, os embargos de declaração pretendem apenas e tão-somente "obter a aplicação dos parágrafos quinto ou sexto, do art. 98, do CPC" (fls. 116) - finalidade essa para a qual, entretanto, não se presta, naturalmente, o referido recurso -, sem se investirem aqueles, como se observa às claras, contra a decisão proferida, não padecendo esta, em verdade, ainda assim, de qualquer omissão a ser suprida, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser aclarada ou erro material a ser corrigido.
Com tais fundamentos, deixo de acolher os embargos de declaração apresentados às fls. 116.
Int. - ADV: TERTULIANO PAULO (OAB 121530/SP), APARECIDO VALENTIM IURCONVITE (OAB 121620/SP), TERTULIANO PAULO (OAB 121530/SP), APARECIDO VALENTIM IURCONVITE (OAB 121620/SP) -
19/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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