TJSP - 1022257-02.2024.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 16:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2025.
-
08/09/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022257-02.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Celina do Carmo Pelan - - Espólio Nivaldo Garcia - Cleverson Rogério Pedro - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia de R$ 281,31.
Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos a intimação será pessoal.
Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não beneficiária da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. - ADV: RAFAEL ELIAS TEIXEIRA DE MENDONÇA (OAB 498419/SP), MARIA CRISTINA CAVALHEIRO STEOLA (OAB 193174/SP), MARIA CRISTINA CAVALHEIRO STEOLA (OAB 193174/SP) -
03/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022257-02.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Celina do Carmo Pelan - - Espólio Nivaldo Garcia - Cleverson Rogério Pedro -
Vistos.
Defiro a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", mediante bloqueio de numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira.
Providencie a serventia o necessário para o bloqueio do valor do débito, segundo últimos cálculos apresentados pelo credor.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa do advogado constituído nos autos.
Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher as despesas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Não havendo impugnação à penhora acima, o que será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte exequente.
Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
No mais, indefiro o pedido de exclusão do CPF dos exequentes dos cadastros de inadimplentes e de suspensão do protesto de títulos oriundos de débitos tributários relativos ao veículo objeto da lide.
Isto porque, nos termos do art. 134, parágrafo único, do CTB, a responsabilidade tributária decorre da propriedade registral do bem, subsistindo mesmo diante da ausência de posse do veículo.
O entendimento jurisprudencial majoritário do TJSP é no sentido de que a pendência de transferência da propriedade mantém o proprietário registral como sujeito passivo dos tributos e obrigações acessórias.
Int. - ADV: MARIA CRISTINA CAVALHEIRO STEOLA (OAB 193174/SP), RAFAEL ELIAS TEIXEIRA DE MENDONÇA (OAB 498419/SP), MARIA CRISTINA CAVALHEIRO STEOLA (OAB 193174/SP) -
02/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 14:38
Bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:43
Apensado ao processo
-
24/07/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 15:52
Juntada de Mandado
-
24/06/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:13
Juntada de Mandado
-
24/06/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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