TJSP - 1001270-34.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001270-34.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kaliny Iara da Silva - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da publicação da sentença.
A partir da vigência dos dispositivos da Lei n.º 14.905/2024 (60 dias contados da data da publicação da lei), quando houver incidência concomitante de correção monetária e de juros de mora, deve-se aplicar apenas a taxa Selic para a atualização do crédito.
Por outro lado, não havendo incidência concomitante, deve-se corrigir o valor pelo IPCA e fazer incidir juros de mora à taxa definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, tal como preconiza o art. 406, § 2.º, do CC, incluído pela Lei n.º 14.905/2024.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar).
Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais.
Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CHRISTINE GENEVEVE SILVA ELCOCK BRADFORD (OAB 522132/SP) -
01/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/05/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 01:17
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2025 09:27
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
05/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 12:22
Recebida a Petição Inicial
-
28/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001948-17.2024.8.26.0099
Flavio Navarro
09.326.342/0001-70.
Advogado: Suelen Leonardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2024 17:07
Processo nº 1018935-43.2022.8.26.0344
Denise de Andrade Vitorino Pereira
Prefeitura Municipal de Marilia
Advogado: Raphael Colombo Moreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 10:54
Processo nº 1009255-11.2023.8.26.0405
Fernando Donizete Barbosa
Companhia de Saneamento Basico do Estado...
Advogado: Jorge Luis Magalhaes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2023 16:11
Processo nº 1013521-21.2025.8.26.0001
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Washington Luis Araujo do Nascimento
Advogado: Ivo Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 16:12
Processo nº 1016567-31.2024.8.26.0590
Edna de Almeida Moreira
Itau Unibanco SA
Advogado: Juliano dos Santos Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 19:39