TJSP - 4002586-44.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4002586-44.2025.8.26.0008/SP REQUERENTE: ANA PAULA GUALBERTO PUPO RAMOLOADVOGADO(A): ALESSANDRO ZANETE (OAB SP195665) DESPACHO/DECISÃO 1.
De início, por se tratar de demanda ajuizada neste Foro Regional com fundamento no art. 101, I, da Lei nº 8.078/90, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada de comprovante de endereço (RESIDENCIAL, ATUALIZADO e em SEU NOME), sob pena de indeferimento. 2.
Sendo este Juízo competente, a depender do comprovante a ser apresentado, deverá a parte autora, a fim de possibilitar a análise do pedido de justiça gratuita formulado, trazer aos autos alguma prova de sua condição de necessitada, apresentando: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) relatório CCS do Registrato com cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e f) ficha cadastral emitida pelo registro comercial competente e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador.
Alternativamente, providencie(m) a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC e art. 196, III, NSCGJ), bem como as custas para citação (postal e/ ou eletrônica).
Para maiores informações, consultar: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1755109874468df 3.
Cumprido o item 2, tornem conclusos para eventual recebimento e apreciação do pedido de tutela antecipada. Int. -
21/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:49
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA PAULA GUALBERTO PUPO RAMOLO. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 13:39
Conclusos para decisão
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19/08/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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