TJSP - 1004434-13.2025.8.26.0269
1ª instância - 03 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004434-13.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Priscila Cristina dos Santos Camargo - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos em saneador.
Partes legítimas e bem representadas.
Não há nulidades a suprir.
As preliminares arguidas serão analisadas com o mérito.
PRISCILA CRISTINA CAMARGO MOURA DOS SANTOS, qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE SUSPENSÃO E ANULAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA em face do BANCO DO BRASIL S.A., também qualificado, alegando, em síntese, que celebrou contrato de financiamento habitacional mediante alienação fiduciária, sem financiado o valor de R$ 97.753,14, garantido pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab).
Sustenta que o banco não acionou referido fundo para cobertura do débito em caso de desemprego involuntário, procedendo diretamente à consolidação da propriedade e leilão extrajudicial, violando direitos contratuais e legais.
Postula a suspensão e anulação do leilão, bem como indenização por danos morais.
O banco réu apresentou contestação, refutando as alegações autorais e alegando a regularidade de sua conduta, bem como o descumprimento contratual pela autora das condições necessárias para acionamento da cobertura do FGHab.
Conforme art. 357, inciso II, do CPC, fixo como pontos controvertidos os seguintes: a) se a autora comunicou a situação de desemprego e buscou a cobertura pelo FGHab; b) se o banco requerido comunicou a CEF para a cobertura do mutuário pelo FGHab e encaminhou documentos; c) se a autora preenchia as condições para obtenção da garantia do FGHab, à época do da solicitação (cláusula décima quinta/parágrafo quarto fls. 49/50).
Para tanto, determino a apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, das provas documentais relevantes (emails, conversas de WhatsApp, declarações, transcrições, recibos, comprovantes de pagamentos etc.), bem como, eventuais documentos adicionais que possuam relação direta com os pontos controvertidos, devendo cada parte atender à comprovação do ponto controvertido que lhe cabe.
Intime-se. - ADV: WELLINGTON ALBERTINI DE SOUZA (OAB 248949/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ) -
02/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 00:57
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
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04/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
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01/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 21:16
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 20:51
Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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